Termos e condições gerais de uso - Integração entre Rampfy e Google Data Studio

RAMPFY TECNOLOGIA LTDA, doravante denominada LICENCIADORA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.251.533/0001-70, com sede na Rua Olavo Bilac , 164, bairro Velha, CEP 89.036-730, em Blumenau - SC.

LICENCIADA, pessoa jurídica usuária da plataforma Rampfy.

CONSIDERANDO,

- Que a LICENCIADORA é empresa do segmento de tecnologia da informação, desenvolvedora de softwares e soluções tecnológicas empresariais para diferentes segmentos do mercado;

- Que a LICENCIADA é grupo empresarial;

- Que a LICENCIADORA é desenvolvedora e titular exclusiva de um software intitulado “Rampfy”, doravante denominado simplesmente SOLUÇÃO, destinado a acompanhar indicadores e processos estratégicos empresariais.

- Que a LICENCIADA possui interesse em se utilizar a SOLUÇÃO em seu meio corporativo;

RESOLVEM as partes firmar o presente contrato de licenciamento de uso temporário de software e prestação de serviços correlatos, nas condições a seguir descritas:

CLÁUSULA 1ª LICENCIAMENTO

1.1 A SOLUÇÃO é de exclusiva titularidade da LICENCIADORA, que, através do presente instrumento, licencia a LICENCIADA para utilização da SOLUÇÃO, por tempo determinado, observados os limites ora previstos.

1.2 A presente licença se destina para uso exclusivo pela LICENCIADA, não podendo a mesma transferir ou permitir a utilização da SOLUÇÃO por terceiros, sem expresso consentimento da LICENCIADORA.

1.3 Todo e qualquer direito sobre a SOLUÇÃO que não estiver expressamente previsto neste documento, considera-se como reservado exclusivamente à LICENCIADORA.

CLÁUSULA 2ª DA SOLUÇÃO

2.1 A SOLUÇÃO opera a partir da extração de dados cadastrados em sistema de gestão empresarial utilizado pela LICENCIADA.

Parágrafo único: O descritivo da SOLUÇÃO, com especificações de funcionalidades, encontra-se relatada no ANEXO I deste instrumento, o qual a LICENCIADA desde já atesta ter lido, bem como identificado na SOLUÇÃO, estando de pleno acordo com a forma de seu funcionamento e recursos disponibilizados.

2.2 A LICENCIADA fornecerá todos os subsídios de informação e acesso à sua infraestrutura tecnológica necessários a assegurar o correto desenvolvimento das atividades da LICENCIADORA, bem como funcionamento da SOLUÇÃO.

Parágrafo primeiro: Entre compromissos da LICENCIADA para o atendimento do previsto no caput, encontra-se:

I – Fornecer à LICENCIADORA toda e qualquer informação e orientação necessários ao conhecimento das regras de negócio praticados pela LICENCIADA, possibilitando assim a adequada implantação da SOLUÇÃO;

II – Liberação de acesso ao banco de dados do ERP utilizado pela LICENCIADA, unicamente para franquear aos profissionais da LICENCIADORA e à SOLUÇÃO os direitos de promover a extração de dados;

III – Liberação de acesso remoto dos profissionais da LICENCIADORA à infraestrutura da LICENCIADA, necessária à extração dos dados do ERP;

IV – Providenciar junto ao desenvolvedor/titular/licenciador do ERP, inclusive arcando com toda e qualquer despesa e responsabilidade, as devidas autorizações e meios necessários ao acesso ao respectivo banco de dados; e

V – Indicação de disponibilização de um profissional responsável pelo atendimento das necessidades dos profissionais da LICENCIADORA, notadamente para o cumprimento dos compromissos previstos neste contrato.

Parágrafo segundo: A SOLUÇÃO conta com um recurso destinado ao processamento e armazenamento, em servidores da LICENCIADORA, de dados coletados e utilizados exclusivamente para fins de levantamentos estatísticos globais e de predição de mercado, passíveis de fornecimento à LICENCIADA e a demais clientes da LICENCIADORA, mediante acordo comercial próprio. Os referidos resultados são concentrados a partir do levantamento global e generalizado dos dados das empresas licenciadas usuárias da SOLUÇÃO, gerando informações anonimizadas, não identificáveis. A LICENCIADA desde já aceita e concorda com o referido recurso, mediante o compromisso da LICENCIADORA de não fornecimento de dados identificáveis da LICENCIADA a terceiros, a qualquer título.

2.3 O funcionamento da SOLUÇÃO pela LICENCIADA estará condicionado à compatibilidade técnica da versão desta com a base de dados do ERP, bem como com a infraestrutura de hardware, sistema operacional, sistema gerenciador de banco de dados e o próprio ERP.

Parágrafo primeiro: As configurações de infraestrutura serão objeto de avaliação e validação, restando devidamente anotadas no ANEXO I. Eventuais alterações na infraestrutura, motivadas pela LICENCIADA, poderão inviabilizar a continuidade de uso da SOLUÇÃO, ensejando a rescisão do presente contrato.

Parágrafo segundo: O desenvolvimento de qualquer recurso, dashboard, indicador ou outra customização não prevista no ANEXO I ou não disponível por ocasião da entrega da SOLUÇÃO, estará condicionado a acerto específico entre as partes, envolvendo a cobrança de valores pela LICENCIADORA.

Parágrafo terceiro: Qualquer desenvolvimento, customização ou implementação realizada na SOLUÇÃO pela LICENCIADORA, independentemente de ter sido solicitada ou remunerada pela LICENCIADA, integrará a SOLUÇÃO e será de exclusiva titularidade da LICENCIADORA, facultando-se o licenciamento de uso à LICENCIADA, na forma e limites previstos neste instrumento.

2.4 O presente contrato não impõe às partes qualquer responsabilidade solidária, seja técnica, civil ou criminal, decorrente do licenciamento de uso, prestação de serviços ou outras atividades que venham a ser realizadas por cada uma.

CLÁUSULA 3ª SERVIÇOS CORRELATOS

3.1 Com o licenciamento de uso da SOLUÇÃO, a LICENCIADA receberá também a prestação de serviços de atualização e suporte técnico, durante o período licenciado.

3.2 O suporte técnico compreende o esclarecimento de dúvidas sobre a SOLUÇÃO, o fornecimento de instruções para a solução de dificuldades de utilização da mesma, bem como a solução de anormalidades operacionais, sempre que for tecnologicamente possível e de acordo com os termos do contrato entre o LICENCIADO e a LICENCIADORA.

3.3 A atualização compreende fornecimento remoto de releases e versões da SOLUÇÃO, para a manutenção de seu correto funcionamento e eventuais melhorias a critério da LICENCIADORA, dentro dos recursos e funcionalidades previstos.

3.4 As partes poderão ajustar, mediante concordância mútua, serviços adicionais relacionados com à SOLUÇÃO, como customização, instalação e treinamento, os quais restarão documentados e poderão ser objeto de cobrança de valores próprios pela LICENCIADORA, conforme tabela de preços desta, vigente por ocasião da demanda.

CLÁUSULA 4ª PREÇOS E REAJUSTE

4.1 Pelo licenciamento de uso temporário da SOLUÇÃO, a LICENCIADA pagará à LICENCIADORA os valores especificados no ANEXO I.

4.2 Os valores previstos neste contrato serão reajustados anualmente pelo IGPM-FGV acumulado do período ou por outro índice que venha legalmente a substituí-lo, não comportando a redução de valor, caso auferido índice negativo no período.

4.3 O atraso em qualquer pagamento estipulado nesta cláusula acarretará à LICENCIADA o acréscimo de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês e atualização monetária no mesmo índice de reajuste eleito neste contrato, restando facultado à LICENCIADORA o direito de protestar e/ou executar a dívida, independentemente de aviso prévio, tomando-se o presente contrato como título executivo extrajudicial, conjuntamente, ou não, das duplicatas eventualmente emitidas.

Parágrafo primeiro: A atualização anual terá como base a data de início da contratação inicial estabelecida entre as partes.

Parágrafo segundo: Ocorrendo oscilação na economia pátria que atribua desequilíbrio financeiro aos valores deste contrato ou sobrevindo alteração na periodicidade mínima legal para reajustamento de contratos desta espécie, nova periodicidade será aplicada imediatamente ao presente ajuste.

4.4 Caso ocorra atraso em algum dos pagamentos previstos neste contrato por mais de 30 (trinta dias), o direito de uso da SOLUÇÃO, bem como o recebimento de atualização e suporte técnico serão suspensos automaticamente, independentemente de aviso prévio.

Parágrafo único: A LICENCIADA declara conhecer que a SOLUÇÃO conta com mecanismo que possibilita a interrupção do seu acesso e uso pelo usuário, caso ocorra o inadimplemento dos pagamentos pactuados a título de licenciamento.

4.5 Se, na defesa de seus direitos, ou para haver a satisfação do quanto lhes é devido, a LICENCIADORA tiver que recorrer a meios administrativos ou judiciais, terá esta direito a receber da LICENCIADA, além das demais imputações já previstas, o reembolso das custas e despesas administrativas, judiciais, de cobrança e honorários advocatícios, estes calculados à razão de 20% (vinte por cento) do valor total dos débitos.

CLÁUSULA 5ª VIGÊNCIA

5.1 O presente termo vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido ou alterado a qualquer tempo, mediante manifestação por escrito de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mantendo-se, durante este prazo, o compromisso dos pagamentos pela LICENCIADA, bem como do fornecimento pela LICENCIADORA.

Parágrafo único: Na ocorrência de não observância do prazo disposto no caput, restará a parte que der causa à rescisão obrigada ao pagamento de multa equivalente a 2 (duas) vezes o valor pago mensalmente pelo CLIENTE, no prazo de 10 (dez) dias a contar da rescisão.

5.2 A falência ou a recuperação judicial de uma das partes, facultará à outra a rescisão do presente contrato.

5.3 O inadimplemento contratual de uma das partes, não corrigido pelo inadimplente no prazo de 10 (dez) dias a contar do conhecimento, dará causa à imediata rescisão do contrato.

5.4 Os eventuais pagamentos ainda não quitados e decorrentes do licenciamento e dos serviços prestados restarão devidos pela LICENCIADA, mesmo em caso de encerramento do contrato.

5.5 Encerrado o contrato, a LICENCIADA deixará de ter direito ao uso da SOLUÇÃO.

Parágrafo único: A LICENCIADA reconhece que a SOLUÇÃO contém dispositivo de controle que poderá bloquear qualquer acesso à mesma, a partir da data de encerramento do contrato.

5.6 Mesmo após o término deste contrato, a LICENCIADORA se compromete a manter a confidencialidade sobre os dados pessoais e sensíveis da LICENCIADA a que teve acesso, bem como a LICENCIADA se obriga a manter sigilo sobre as informações exclusivas da LICENCIADORA a que teve acesso.

CLÁUSULA 6ª DAS PENALIDADES

6.1 Salvo quanto a danos resultantes de violação ao direito autoral ou do uso e/ou divulgação não autorizados das informações exclusivas, sob nenhuma circunstância as partes serão responsáveis entre si por um valor de danos superior ao total do faturamento do últimos 12 (doze) meses de licenciamento de uso temporário previsto neste contrato, bem como não serão responsáveis por danos especiais, eventuais, imprevistos ou indiretos, pela perda de fundo de comércio ou de lucros cessantes, paralisação de trabalho, perda de dados, falha ou mau funcionamento do computador, todos e quaisquer outros danos ou perdas comerciais.

CLÁUSULA 7ª CONFIDENCIALIDADE

7.1 As partes, seus colaboradores e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados identificáveis, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do conjunto de módulos licenciados de que vieram a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelar ou reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros.

7.2 A LICENCIADORA não será responsável por violações e/ou divulgações dos dados e informações resultantes de atos ou omissões de colaboradores, prepostos ou de pessoas autorizadas pela LICENCIADA e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros, fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

7.3 A LICENCIADA, incluindo seus prepostos e colaboradores, não divulgará os termos e condições deste contrato e os preços nele contidos.

CLÁUSULA 8ª DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Qualquer mudança de endereço, telefones, e-mails, bem como saídas de usuários capacitados da SOLUÇÃO, deverá imediatamente ser comunicada entre as partes, por escrito

8.2 A LICENCIADA desde já autoriza a sua figuração e divulgação no rol de clientes da LICENCIADORA, bem como divulgação da presente utilização da SOLUÇÃO como case de sucesso da LICENCIADORA, através de qualquer meio de mídia, inclusive da internet, bem como utilizar as logomarcas da LICENCIADA em tal divulgação, durante a vigência deste contrato, sem necessidade de qualquer tipo de remuneração ou outra autorização específica.

8.3 A omissão ou tolerância, por qualquer das partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato, não constituirá novação ou renúncia dos direitos aqui estabelecidos, que poderão ser exercidos plena e integralmente a qualquer tempo.

8.4 O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, restando à LICENCIADORA, na qualidade de desenvolvedora e titular dos direitos sobre a SOLUÇÃO, a qualquer tempo, transferir, ceder ou licenciar, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes à mesma e ao presente contrato, para suas filiadas, coligadas, controladora, incorporadora, controladas, associadas ou subsidiárias, mantidas as obrigações contratuais para com a LICENCIADA.

8.5 Os termos e disposições constantes deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos referentes às condições nele estabelecidas.

8.6 É intenção das partes que, na hipótese de qualquer uma ou mais das disposições contidas neste contrato serem consideradas inválidas ou inexequíveis sob qualquer aspecto, essa invalidade não afetará as outras disposições deste contrato, que será interpretado como se essa disposição inválida ou inexequível nunca tivesse dele constado.

8.7 As partes atestam como válidos entre si os documentos eletrônicos produzidos e enviados através de mensagens eletrônicas trocadas entre contas corporativas das partes.

8.8 E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, elegendo o foro da COMARCA DE BLUMENAU-SC para dirimir quaisquer conflitos derivados deste termo de convênio.

Termos e condições elaborado em 09/06/2020.

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CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO TEMPORÁRIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRELATOS

ANEXO I

DESCRITIVO DA SOLUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS

RAMPFY TECNOLOGIA LTDA, doravante denominada LICENCIADORA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.251.533/0001-70, com sede na Rua Olavo Bilac , 164, bairro Velha, CEP 89.036-730, em Blumenau - SC.

LICENCIADA, pessoa jurídica usuária da plataforma Rampfy.

FUNCIONALIDADES DA SOLUÇÃO Entrega de informações de índices e métricas extraídos do sistema de gestão do CONTRATANTE.

A LICENCIADORA atesta que a infraestrutura supracitada atende as condições de funcionamento da SOLUÇÃO e a LICENCIADA se compromete a manter a mesma para a continuidade do referido funcionamento, restando eventuais alterações sujeitas a validação pela LICENCIADORA.

Conforme a evolução tecnológica e funcional, poderá ser necessária a alteração da infraestrutura para atendimento a novos requisitos técnicos da SOLUÇÃO, situação em que a LICENCIADORA comunicará previamente a LICENCIADA.

PREÇOS, CNPJ’S LICENCIADOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Preços e condições definidos no contrato estabelecido entre a LICENCIADA e a LICENCIADORA.

Alterações nos limites licenciados serão objeto de adequação nos preços, conforme tabela de preços da LICENCIADORA, vigente por ocasião da alteração.

Termos e condições elaborado em 09/06/2020.